O Projeto Educativo
Aprovado em Reunião do Conselho Geral de 09 de outubro de 2025
O Projeto Educativo 2025–2028 é o documento que define a identidade, os valores e as metas do Agrupamento de Escolas de Fafe para os próximos três anos. Elaborado no quadro do Decreto‑Lei n.º 75/2008, com as alterações do Decreto‑Lei n.º 137/2012, este documento estabelece os princípios e as estratégias pedagógicas do Agrupamento, define objetivos de melhoria da qualidade educativa e promove o sucesso escolar e o desenvolvimento integral de todos os alunos.
O Projeto reforça a inovação pedagógica, a modernização tecnológica e a valorização dos profissionais, resultando de um processo de reflexão e participação de toda a comunidade educativa. Orienta a ação do Agrupamento e está em sintonia com outros documentos importantes, como o Plano Anual e Plurianual de Atividades, o Orçamento, o Regulamento Interno e a Estratégia de Educação para a Cidadania.
Regulamento Interno
Aprovado em Reunião do Conselho Geral de 24 de março de 2026
O Regulamento Interno é um instrumento do processo de autonomia da Escola. Deve ser entendido como documento definidor do regime de funcionamento da mesma, de cada um dos seus órgãos de administração e gestão, das estruturas de orientação educativa e dos serviços especializados de apoio educativo, bem como dos direitos e os deveres dos membros da comunidade escolar.
Como documento orientador aplica-se a todos os indivíduos dentro do espaço físico e delimitado pertença do Agrupamento Escolas, a toda a Comunidade Educativa, em exercício ou não de funções e, bem assim, a todos os que direta ou indiretamente possam interferir nas dinâmicas da comunidade escolar.
Referencial de Avaliação
Aprovado em Reunião do Conselho Pedagógico de 06 de outubro de 2025
A avaliação é uma componente fundamental do processo de ensino e de aprendizagem, por isso, deve estar orientada para ajudar os alunos1 a aprender e a melhorar o que sabem e são capazes de fazer num contexto de paradigmas emergentes quer ao nível do currículo, quer ao nível das aprendizagens.
A Avaliação é enquadrada pelo Projeto Educativo do Agrupamento (PE), Regulamento Interno (RI), Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória (PASEO), Aprendizagens Essenciais (AE), Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania (ENEC), Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, e demais normativos, no sentido de responder aos anseios de toda a Comunidade Escolar que se revê nos princípios de uma Escola inclusiva, participativa e democrática.
PADDE
Aprovado em Reunião do Conselho Geral de 23 de julho de 2026
O Plano de Ação para o Desenvolvimento Digital das Escolas (PADDE) tem por base o quadro conceptual dos documentos orientadores desenvolvidos pela Comissão Europeia, designadamente o DigCompEdu e o DigCompOrg.
Deste modo, as áreas de intervenção do PADDE incidirão nos diferentes domínios da organização escolar no âmbito das tecnologias digitais: Envolvimento Profissional, Ensino e Aprendizagem, Avaliação das Aprendizagens, Desenvolvimento Profissional Contínuo e Liderança.