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Administração e Gestão

Organização e participação na vida do Agrupamento

Orgãos de Decisão

A administração e gestão dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas é assegurada por órgãos de direcção, administração e gestão:

  • Conselho geral
  • Direção
  • Conselho pedagógico
  • Conselho administrativo

Direção

É o órgão de administração e gestão da escola eleito pelo conselho geral após procedimento concursal, e é o primeiro responsável perante a comunidade pelo desempenho da sua gestão.

Cabe ao diretor liderar a escola e geri-la nas áreas pedagógicas, cultural, administrativa, financeira e patrimonial. Na sua função, o diretor é coadjuvado por um subdiretor e três adjuntos.

Conselho Geral

Promove a abertura da escola ao exterior, integrando elementos que têm origem em diferentes sectores da comunidade – docentes, não docentes, alunos, pais, autarquia e outros.

“Ao Conselho Geral compete definir as linhas orientadoras da atividade da escola. Ao reunirem-se representantes de grupos distintos pretende-se que partilhem os seus saberes, também diferentes, contribuindo, deste modo, para definir uma política para a sua escola, a qual deverá estar de acordo com a especificidade dos seus alunos e com a realidade social e cultural em que a escola se insere.” (Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril).

Compete a este órgão:
No artigo 13º do referido decreto, são definidas as seguintes competências para o Conselho Geral:

  • Eleger o respectivo presidente, de entre os seus membros, à exceção dos representantes dos alunos;
  • Eleger o diretor, nos termos dos artigos 21.º a 23.º do presente decreto -lei;
  • Aprovar o projeto educativo e acompanhar e avaliar a sua execução;
  • Aprovar o regulamento interno do agrupamento de escolas ou escola não agrupada;
  • Aprovar os planos anual e plurianual de atividades;
  • Apreciar os relatórios periódicos e aprovar o relatório final de execução do plano anual de atividades;
  • Aprovar as propostas de contratos de autonomia;
  • Definir as linhas orientadoras para a elaboração do orçamento;
  • Definir as linhas orientadoras do planeamento e execução, pelo diretor, das atividades no domínio da ação
  • social escolar;
  • Aprovar o relatório de contas de gerência;
  • Apreciar os resultados do processo de autoavaliação;
  • Pronunciar -se sobre os critérios de organização dos horários;
  • Acompanhar a ação dos demais órgãos de administração e gestão;
  • Promover o relacionamento com a comunidade educativa;
  • Definir os critérios para a participação da escola em atividades pedagógicas, científicas, culturais e desportivas.”

Conselho Pedagógico

É um “órgão de coordenação e supervisão pedagógica e orientação educativa nos domínios pedagógico-didático, da orientação e acompanhamento dos alunos e formação inicial e contínua de pessoal docente e não docente, numa perspectiva de lhe conferir eficácia e assegurar a necessária articulação curricular.” (Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril).

Cabe a este órgão elaborar o projeto educativo, apresentar propostas para elaboração do regulamento interno e do plano anual de atividades, entre outras competências.

Conselho Administrativo

É o órgão deliberativo em matéria administrativa e financeira da escola. É composto pelo diretor, que preside, pelo subdiretor e pelo chefe dos serviços de administração escolar

Conheça os membros da Direção do Agrupamento de Escolas de Fafe

Direção

Diretora

Maria Natália Carvalho Correia

Subdiretor

David Wilson de Macedo e Moura Azevedo

Adjunta

Maria do Carmo Alves Teixeira Leite

Adjunto

Paulo Jorge Lopes Malojo

Adjunta

Rosa Maria Ferreira Lopes

Assessora

Ivone José Maduro Nogueira

Assessora

Rita Emanuel Azevedo Lopes Costa Leite

Assessor

Rui Pedro Correia Barreiro
Liderança, gestão e compromisso com a comunidade educativa.

Conselho Administrativo

Presidente

Maria Natália Carvalho Correia

Vice-Presidente

David Wilson de Macedo e Moura Azevedo

Secretário

Marcelo Juchen Monteiro